Milhares de acidentes de trabalho no Brasil são causados por quedas de altura, um risco constante para equipes externas em serviços. Para o gestor, a falha em segurança significa não apenas a exposição à perda de vidas, mas também o risco de multas altíssimas e interdição operacional.
A resposta legal e profissional para mitigar esse perigo é a Norma Regulamentadora 35, ou NR 35. Seu objetivo é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para qualquer trabalho em altura, exigindo planejamento rigoroso, organização e execução segura.
Neste guia completo, entenda tudo sobre essa norma e como controlar a capacitação, o planejamento de risco e o uso de EPIs, transformando a segurança do trabalho em um diferencial operacional. Vamos conferir?
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é uma das diretrizes mais importantes da segurança do trabalho no Brasil, e que deve fazer parte do planejamento de gestores de equipes de campo.
Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela regula os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução de atividades.
Mas o que ela diz, afinal? A NR 35 determina que qualquer atividade realizada a mais de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda, deve seguir um rigoroso padrão de segurança.
Ela exige que o empregador garanta desde a saúde e aptidão física do trabalhador (ASO específico) até o fornecimento e inspeção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
🛠️ O que é uma ficha técnica e qual é a importância para equipamentos?
Seu foco principal é a prevenção de acidentes fatais e graves por queda, essencial para setores como Energia Solar, Climatização, Manutenção e Facilities.
Para o seu negócio, a NR 35 não é apenas uma obrigação legal para evitar multas e interdições. Ela é a base de uma operação profissional. Cumprir a norma de forma organizada é sinônimo de excelência na gestão, protegendo vidas e garantindo a continuidade e a credibilidade dos seus serviços.
Quer saber mais sobre NRs e NBRs?
Agora que você conhece a norma, pode estar se perguntando: o que é considerado altura? Será que essa regra se aplica ao meu negócio?
Muitos gestores ainda se perguntam: "Afinal, essa tarefa simples em altura exige todas as regras da NR 35 ou não?" A resposta não está apenas na presença de uma escada, mas sim na relação exata entre altura e risco.
Por isso, vamos explicar mais a fundo essa questão:
A NR 35 é categórica e estabelece uma linha divisória inegociável para o risco de queda:
"Considera-se trabalho em altura toda atividade com diferença de nível acima de 2 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda."
Ou seja, se o técnico estiver trabalhando a 2,01 metros acima de qualquer superfície inferior (seja o chão, um piso ou uma laje abaixo), as exigências completas da norma se tornam obrigatórias.
Isso inclui desde o treinamento específico e a aptidão médica até a emissão de documentos como a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT).
Consegue perceber como isso afeta diretamente seu trabalho? Em empresas de serviços externos, especialmente nas áreas de Energia Solar, Climatização e Manutenção, o trabalho em altura é a regra, não a exceção.
Confira algumas aplicações práticas:
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Segmento |
Atividades que exigem NR 35 |
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Energia Solar |
Instalação e manutenção de painéis fotovoltaicos em telhados ou estruturas elevadas. |
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Climatização |
Reparo de unidades condensadoras de grande porte localizadas em coberturas ou fachadas. |
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Manutenção/Facilities |
Limpeza de caixas d'água elevadas ou inspeções de estruturas altas. |
A NR 35 é clara: a responsabilidade de garantir um ambiente seguro é totalmente do empregador. Ao emitir uma Ordem de Serviço (OS) que envolva altura, o gestor assume o dever de assegurar que todas as medidas de proteção foram implementadas e comprovadas.
Para isso, o gestor deve focar em dois pontos de controle:
Em última análise, o sucesso da execução depende da gestão documental e do controle de validade.
É por isso que um sistema de gestão digital se torna essencial: ele permite que o gestor monitore e valide a conformidade de cada técnico em campo, transformando a exigência legal em um processo operacional eficiente e seguro.
Para o gestor, a NR 35 não pode ser vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, mas sim como uma metodologia de gestão de risco em campo. A aplicação eficiente da norma se apoia em três pilares interligados:
O primeiro pilar é garantir que apenas trabalhadores qualificados e autorizados executem o serviço. A obrigação legal exige um treinamento inicial e periódico com carga horária mínima de 8 horas, que aborda os riscos, as medidas de controle e as condutas em emergência.
Para o gestor, o controle da validade desses treinamentos é crucial. Um certificado vencido é uma falha grave de conformidade. A Reciclagem deve ser feita a cada dois anos, ou imediatamente se houver mudanças nos procedimentos, equipamentos, ou se a saúde do técnico for reavaliada.
A melhor forma de gerenciar isso é através de um sistema de documentos digitais, garantindo que você monitore os prazos e bloqueie a emissão de Ordens de Serviço (OS) em altura para quem estiver com a capacitação desatualizada.
Nenhum trabalho em altura deve ser improvisado, e o planejamento é o seu maior escudo legal e preventivo. O ponto de partida é a Análise de Risco (AR), um documento que identifica os perigos inerentes ao local (clima, eletricidade, superfície) e estabelece as medidas para mitigá-los antes que o trabalho comece.
Para atividades não rotineiras, a Permissão de Trabalho se torna obrigatória. Ela é a formalização de que o planejamento foi seguido e que o local está seguro para a execução.
Dica de Gestão: Use checklists digitais no aplicativo do técnico. Ele só deve conseguir dar check-in na tarefa após validar (com campos obrigatórios ou fotos) que a AR foi conferida e a PT está anexada ou emitida.
Este pilar trata da barreira física final contra a queda. A empresa deve fornecer e o técnico deve utilizar corretamente os EPIs adequados, com destaque para o cinto de segurança tipo paraquedista, o talabarte e o trava-quedas.
A chave aqui é o inventário de equipamentos. O gestor precisa não só comprar equipamentos com CA (Certificado de Aprovação) válido, mas também assegurar que o técnico realize a inspeção antes de cada uso.
Se você é gestor, sabe que o maior inimigo da NR 35 é a papelada: ASO, validade do treinamento, inspeção de EPI, Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT). Se um desses papéis sumir ou vencer, o risco de multa ou de um problema grave dispara.
Essa burocracia manual não só estressa, mas também pode prejudicar sua produtividade. É humanamente impossível controlar isso no papel. A solução? Tirar essa gestão da gaveta e levar para o digital. É aqui que um software de gestão de equipes externas entra como o seu parceiro número um.
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