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PJ ou CLT? Qual a modalidade ideal de contratação de técnico externo

Leitura aprox. de 8 minutos

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Gabriel Rodrigues


Agosto 09, 2023


Leitura aprox. de 8 minutos

Aqui você encontra:

A demanda por técnicos externos tem crescido significativamente nos últimos anos, impulsionada pela necessidade de empresas de diversos setores em contar com profissionais especializados para projetos temporários ou atividades específicas. 

Ao contratar um técnico externo, as empresas se deparam com duas modalidades de contratação: Pessoa Jurídica (PJ) ou Celetista (CLT). 

A escolha entre essas duas opções pode impactar diretamente o funcionamento do negócio, tornando essencial compreender as diferenças entre elas e avaliar qual se adequa melhor às necessidades da empresa e do profissional em questão.

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O que é contratação PJ?

A contratação PJ refere-se à contratação de um profissional que atua como pessoa jurídica, ou seja, possui uma empresa própria e presta serviços através dela. Nessa modalidade, o técnico externo é considerado um prestador de serviços e não um funcionário da empresa contratante. Essa forma de contratação traz consigo vantagens e desvantagens para o profissional.

  • As vantagens da contratação PJ para o técnico externo incluem maior autonomia e flexibilidade para gerenciar seus projetos e horários, a possibilidade de trabalhar com diversos clientes simultaneamente, além de poder usufruir de benefícios fiscais que podem reduzir a carga tributária.

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  • As desvantagens podem incluir a instabilidade de ter que buscar constantemente novos projetos, a necessidade de cuidar da administração da própria empresa e a responsabilidade de pagar os impostos e contribuições devidos.

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O que é contratação CLT?

A contratação CLT, por sua vez, é a modalidade mais comum e tradicional de contratação de funcionários. Nesse modelo, o técnico externo é registrado como um empregado da empresa contratante e possui vínculo empregatício, o que implica em uma série de direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista.

  • As vantagens da contratação CLT para o técnico externo incluem a segurança dos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, benefícios como vale-transporte e vale-alimentação, além da estabilidade proporcionada pelo vínculo empregatício.
  • As desvantagens podem abranger menor flexibilidade nos horários de trabalho, necessidade de cumprir uma jornada fixa, e a possibilidade de enfrentar burocracias e procedimentos para a admissão e desligamento da empresa.

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Contratar PJ ou CLT em empresas de serviço externo?

Ainda está difícil escolher qual a melhor modalidade? Conheça um caso real! Túlio, engenheiro mecatrônico, começou a empreender por necessidade, iniciando no ramo de ar-condicionado com apenas um cartão de crédito e um funcionário, e hoje fatura mais de 1 milhão por ano.

🎥 Túlio começou com freelancers, mas sentiu a necessidade de ter uma equipe própria:

 

No geral, a escolha entre contratação PJ e CLT para um técnico externo requer uma análise minuciosa das necessidades do negócio, das características do profissional e dos impactos financeiros e jurídicos envolvidos. 

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Cada modalidade possui suas vantagens e desvantagens, e não há uma resposta única para todos os casos. Recomenda-se buscar a orientação de profissionais especializados em direito trabalhista e contabilidade para tomar a decisão mais adequada e garantir uma relação saudável e bem-sucedida entre a empresa e o técnico externo. 

Uma escolha acertada contribui não apenas para o sucesso do negócio, mas também para a satisfação e realização do profissional contratado.

Analise as necessidades do negócio sempre!

Antes de tomar a decisão entre contratação PJ e CLT para um técnico externo, é essencial analisar as necessidades do negócio e as características do projeto ou atividade em questão. Alguns pontos importantes a considerar são:

Flexibilidade de demanda

  • Quando a contratação PJ é mais adequada?

A contratação PJ pode ser a escolha certa quando o projeto ou atividade é temporário ou demanda uma carga horária variável. Isso permite à empresa ajustar o trabalho do técnico externo de acordo com a demanda, sem a necessidade de cumprir uma jornada fixa.

  • Quando a contratação CLT é mais adequada?

Se a empresa tem uma demanda contínua e previsível para o trabalho do técnico externo, a contratação CLT pode ser mais indicada. Ela garante a disponibilidade do profissional de acordo com a jornada de trabalho estabelecida.

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Necessidade de especialização técnica

  • Quando contratar PJ é uma boa opção?

A contratação PJ é ideal quando a empresa necessita de especializações técnicas raras ou específicas para um projeto. Profissionais com conhecimento em determinadas áreas podem ser contratados por tempo determinado, atendendo às necessidades específicas do projeto.

  • Como a contratação CLT pode garantir profissionais altamente qualificados?

A contratação CLT pode ser a melhor opção quando a empresa precisa de profissionais altamente qualificados de forma contínua. O vínculo empregatício oferece segurança para o profissional e incentivos para que ele invista em sua capacitação, tornando-se um especialista mais completo.

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Impactos financeiros e tributários

Os impactos financeiros e tributários devem ser cuidadosamente considerados na decisão entre contratação PJ e CLT, tanto para a empresa quanto para o técnico externo.

  • Contratação PJ

Atentar-se aos custos com Impostos e taxas envolvidas.

Ao optar pela contratação PJ, é necessário conhecer os impostos e taxas que incidem sobre os serviços prestados pelo técnico externo, bem como as obrigações fiscais da empresa contratante.

Algumas empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais ao contratar serviços de profissionais PJ, o que pode resultar em redução da carga tributária.

  • Contratação CLT

Atentar-se aos custos e encargos como salário, benefícios e taxas obrigatórias.

Além do salário e pagamento de benefícios, ao contratar um técnico externo pelo regime CLT, a empresa deve cumprir obrigações trabalhistas, como o recolhimento de contribuições previdenciárias, retenção e pagamento do imposto de renda e o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segurança jurídica

A segurança jurídica é um aspecto crucial na escolha entre contratação PJ e CLT. Tanto a empresa quanto o técnico externo devem estar cientes dos riscos envolvidos em cada modalidade.

  • Riscos da contratação PJ:

A contratação PJ demanda atenção à legislação trabalhista para evitar que a relação de prestação de serviços seja caracterizada como vínculo empregatício.

Para minimizar riscos jurídicos, é fundamental formalizar um contrato de prestação de serviços bem elaborado, especificando os detalhes da relação entre a empresa e o técnico externo.

Porém, mesmo com contrato formalizado, essa modalidade de contratação não impede futuros processos trabalhistas, solicitando todos os direitos de um colaborador CLT. Por isso é importante respeitar a lei, exigindo condições esperadas de um fornecedor. 

Portanto, se a intenção é contratar na modalidade PJ para se eximir da responsabilidade de pagamentos obrigatórios, relacionados aos impostos e contribuições, esta é a pior forma de economizar no seu negócio. 

  • Riscos da contratação CLT:

A contratação CLT pode envolver a possibilidade de ações trabalhistas, que, se não forem bem gerenciadas, podem resultar em custos significativos para a empresa.

Cumprir integralmente as leis trabalhistas é essencial para evitar problemas legais e garantir uma relação saudável entre a empresa e o técnico externo.

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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