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Imposto de Renda 2024: 3 erros para Prestador de Serviço não cometer

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Imposto de Renda 2024: 3 erros para Prestador de Serviço não cometer

Leitura aprox. de 9 minutos

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Gabriel Rodrigues


Setembro 17, 2024


Leitura aprox. de 9 minutos

Aqui você encontra:

A declaração do Imposto de Renda é um processo crucial para prestadores de serviços, e evitar erros nesse processo é fundamental para evitar penalidades e problemas futuros. 

Neste artigo, discutiremos os erros mais comuns cometidos por prestadores de serviços ao declarar o Imposto de Renda. Convidamos o contador Josimar, especialista em contabilidade da empresa InTrio, com mais de 10 anos de experiência em envios de declarações para a Receita Federal, para responder algumas das diversas dúvidas que surgem nesta época do ano.

Diferença da declaração de Pessoa Física e de empresas

Uma declaração diz respeito aos ganhos no CPF, ou seja, pessoa física e a outra é referente aos ganhos no CNPJ. Proprietários de empresas devem ter em mente que precisam declarar as duas modalidades. Entenda a diferença.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo devido por pessoas físicas com base em seus rendimentos. Ele incide sobre a soma de todos os rendimentos obtidos em um ano, sejam eles provenientes de salários, aluguéis, investimentos, atividades autônomas, entre outros. Algumas das principais características do IRPF são:

Cálculo progressivo: O IRPF utiliza uma tabela progressiva, na qual a alíquota aumenta conforme o valor do rendimento aumenta. Isso significa que quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada.

Deduções: O IRPF permite a dedução de despesas específicas, como gastos com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto, resultando em uma menor carga tributária.

Obrigatoriedade da declaração: Pessoas físicas estão sujeitas à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda caso atinjam determinados critérios, como ter recebido rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal, ter realizado operações na bolsa de valores, possuir bens acima de determinado valor, entre outros.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o imposto devido por empresas e outras pessoas jurídicas. É calculado com base no lucro obtido pelas empresas em um determinado período. Algumas das características do IRPJ são:

Regimes de tributação: Existem diferentes regimes de tributação para o IRPJ, como o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. A escolha do regime depende do porte da empresa e de outras variáveis, e cada um deles tem regras específicas para cálculo e pagamento do imposto.

Alíquotas: As alíquotas do IRPJ podem variar de acordo com o regime de tributação adotado e o tipo de atividade da empresa. Além disso, pode haver a incidência de adicional de imposto para empresas que tenham lucros superiores a determinado valor.

Obrigatoriedade da declaração: As empresas são obrigadas a realizar a declaração do IRPJ, independentemente do regime de tributação adotado. Essa declaração envolve o detalhamento das receitas, despesas e lucros da empresa, permitindo o cálculo do imposto devido.

Josimar ressalta que a Receita Federal possui acesso a informações detalhadas sobre ganhos e gastos dos contribuintes. Portanto, é essencial garantir que as informações fornecidas na declaração de Imposto de Renda estejam corretas e sejam consistentes com os dados que a Receita possui.

Erro 1: Retificações não informadas

Uma das principais armadilhas que os contribuintes podem cair durante a declaração de imposto de renda é o erro de retificação sem informação adequada. Muitas vezes, esse equívoco ocorre quando o empregador retifica as informações após o envio do informe de rendimentos. O problema é que elas têm até 5 anos para realizar e nem sempre avisam. 

Josimar nos dá um exemplo: imagine a situação de alguém que recebeu seu informe de rendimentos com a quantia de 30 mil reais tributados. Consciente de que é obrigado a declarar, a pessoa informa corretamente esse valor.

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No entanto, ela não tinha conhecimento de que sua empresa retificou o informe para 31 mil reais, e não comunicou. Infelizmente, essa discrepância leva a um erro que pode chamar a atenção da Receita Federal, resultando em uma revisão minuciosa de sua declaração. 

O CPF dessa pessoa fica retido na malha fiscal, exigindo que ela justifique a divergência e entre em contato com a empresa para obter um novo informe de rendimentos. 

Além disso, os bancos também são conhecidos por realizar retificações devido à distribuição de capital. Por isso, é comum que eles enviem notificações aos clientes, aconselhando a verificação dos valores informados e a retificação, se necessário. 

Portanto, é fundamental evitar esse tipo de situação, garantindo que as retificações sejam acompanhadas de informações precisas e atualizadas, a fim de evitar problemas futuros com a malha fiscal.

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Erro 2: Planos de Saúde

Quando se trata da declaração de imposto de renda, outro erro comum que pode ocorrer está relacionado aos benefícios oferecidos pelas empresas, como os planos de saúde. 

Muitas empresas trabalham com diferentes planos e surge a dúvida sobre como lidar com esses benefícios na declaração.

O sistema contábil geralmente deve estar preparado para fornecer informações precisas sobre esses benefícios, como planos de saúde, previdência privada e odontológicos.

No entanto, para que seja possível deduzir esses gastos na declaração, é necessário confirmar se são despesas pessoais ou se estão ligadas ao CNPJ responsável pela declaração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). 

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Portanto, no campo de informações do informe de rendimentos, é essencial que esteja detalhado o valor contribuído pelo colaborador para o plano de saúde da empresa e para o plano odontológico de uma determinada clínica. 

Esse é outro erro que pode ocorrer, onde o contribuinte informa corretamente seus gastos com planos de saúde, mas a empresa não inclui essas informações na DIRF. 

Essa falta de alinhamento pode resultar em divergências e erros durante o cruzamento de informações pela Receita Federal. Quando isso acontece, tanto o CPF do colaborador quanto a empresa devem tomar medidas para resolver essas divergências. 

O CPF do colaborador provavelmente será identificado na malha fiscal, e ele terá que apresentar defesa, fornecendo comprovantes e documentações que comprovem a veracidade das informações declaradas. 

Erro 3: Desconto retido na fonte

O terceiro erro muito comum que ocorre durante a declaração do Imposto de Renda está relacionado ao cálculo da receita anual e ao desconto mensal do Imposto de Renda retido na fonte. 

A Receita Federal leva em consideração a receita bruta anual para calcular o imposto devido, mas exige o pagamento do imposto sempre que a renda mensal ultrapasse o limite,  mesmo que o contribuinte não tenha recebido o valor total ao longo do ano. 

O valor ultrapassando o limite mensal, a empresa deve fazer a retenção proporcional para aliviar a carga tributária. Essa é uma forma da empresa garantir o recebimento do imposto. Portanto, a cada mês, quando essa pessoa recebe seu salário, ocorre a dedução na folha de pagamento, antecipando uma parcela do imposto para o governo.

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Quando o valor total anual não atinge o limite, a Receita devolve a diferença, fazendo a restituição do imposto de renda. 

O problema surge quando a empresa não repassa corretamente o valor retido do colaborador para o governo. 

A Receita Federal espera que a empresa repasse essas informações mensalmente, por meio do código 561, para que possa verificar a consistência dos dados. No entanto, muitas empresas deixam de repassar o valor retido do colaborador para a Receita Federal. Elas descontam o valor do colaborador, mas não o repassam, gerando um problema.

Isso resulta em uma divergência entre a declaração feita pelo CPF e as informações fornecidas pelo CNPJ, o que pode levar a problemas fiscais. Ambos, tanto o CPF quanto o CNPJ, são responsáveis pelo recolhimento correto dos impostos. A Receita Federal não faz distinção e notifica tanto o colaborador quanto a empresa.

Nesse contexto, a empresa que não realiza o repasse correto pode ser penalizada pela Receita Federal. A Receita pode notificar a empresa e encaminhar o caso para a Procuradoria, resultando em multas e cobranças. Essa penalidade afeta mais o CNPJ do que o CPF, pois a empresa pode ser bloqueada e sofrer sanções financeiras. 

No entanto, o CPF também é afetado, já que o funcionário teve o valor retido, mas a empresa não pagou. A pessoa física precisa fazer sua defesa na malha fiscal, protocolando o informe de rendimentos que recebeu da empresa para comprovar a divergência. Em geral, a Receita aceita essa defesa e a empresa é obrigada a pagar o valor devido.

Portanto, é fundamental que as empresas façam o repasse correto dos valores retidos dos colaboradores para a Receita Federal, evitando problemas fiscais e transtornos.

Não cometa estes erros na sua declaração de Imposto de Renda 2023

Em conclusão, a declaração do Imposto de Renda é um processo crucial para prestadores de serviços, e evitar erros nesse processo é fundamental para evitar penalidades e problemas futuros.

Neste artigo, discutimos os erros mais comuns cometidos por prestadores de serviços ao declarar o Imposto de Renda, com insights fornecidos pelo contador Josimar, especialista em contabilidade. 

Para evitar esses erros, é essencial garantir que as informações fornecidas na declaração de Imposto de Renda estejam corretas, atualizadas e alinhadas com os dados que a Receita possui.

Manter um bom registro das retificações, assegurar a comunicação adequada com a empresa em relação aos benefícios e verificar regularmente se os valores retidos estão sendo corretamente repassados são práticas importantes a serem adotadas.

Em suma, ao evitar esses erros comuns, os prestadores de serviços podem garantir uma declaração precisa e em conformidade com as obrigações fiscais, evitando problemas futuros com a malha fiscal e assegurando uma relação saudável com a Receita Federal.

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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