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PMOC: qual a importância da manutenção do ar-condicionado?

Escrito por Gabriel Rodrigues | 21/05/2019 03:00:00

Se você é gestor de uma empresa de refrigeração, climatização e ar-condicionado já deve ter ouvido falar da obrigatoriedade do PMOC.

Agora que a lei nº 13.589/2018 tornou a execução do PMOC obrigatória, é importante que sua gestão se atente à cumprir todas as normas estabelecidas para ambientes climatizados.

Sua empresa de HVAC pode enxergar nesta norma a oportunidade de conseguir novos clientes, devido às necessidades dos ambientes estarem nas condições especificadas pela lei.

 

Por este motivo, neste artigo, vamos explicar o que significa PMOC, como essa lei impacta o dia a dia nas empresas e como ela pode servir de oportunidade para seu negócio.

O que é PMOC?

PMOC é uma sigla que significa Plano de Manutenção, Operação e Controle, um documento, instituído pelo Ministério da Saúde, que reflete as exigências da Portaria MS nº3.523/98.

É, basicamente, um documento onde constam as normas sobre os processos de limpeza, conservação e manutenção de sistemas de climatização.

A medida aponta regras básicas para verificação da limpeza, remoção de resíduos e manutenção de equipamentos, com o intuito de garantir a qualidade do ar e prevenir riscos à saúde dos indivíduos.

Agora é lei: todos os proprietários, locatários e gestores de empresas que possuem sistemas de climatização, com mais de 60.000 BTU/H, devem elaborar um PMOC para seu estabelecimento.

O que consta na Lei PMOC?

Todos os campos que aparecem no documento possuem a finalidade de manter a boa qualidade do ar e uma boa gestão da manutenção.

De acordo com as condições desta norma, o responsável pelo PMOC deve:

  • Manter componentes como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos do sistema de climatização limpos
  • Utilizar produtos biodegradáveis para fazer a limpeza dos equipamentos de climatização
  • Verificar, constantemente, as condições dos filtros e substituí-los quando necessário
  • Reservar o espaço da caixa de ar apenas para o sistema de climatização
  • Descartar os resíduos sólidos adequadamente após a limpeza, para evitar que as bactérias se espalhem

O documento aponta também que órgãos de vigilância sanitária serão responsáveis pela fiscalização e os ambientes que não cumprirem as normas serão punidos.

Por que essa lei foi criada?

A lei PMOC foi criada mediante uma preocupação mundial com a qualidade de vida das pessoas que frequentam espaços climatizados.

Além disso, outros motivos foram:

  • Preocupação mundial com a qualidade do ar em ambientes climatizados
  • Preocupação com a Síndrome dos Edifícios Doentes
  • Combate à precariedade da instalação e manutenção de sistemas de climatização

No entanto, a elaboração de um plano de manutenção, operação e controle vai muito além da necessidade de cumprir as normas.

Um bom planejamento também possui diversas vantagens, como:

  • Aumento da eficiência dos equipamentos de climatização
  • Diminuição de gastos com manutenções desnecessárias
  • Aumento do tempo de vida útil dos ativos
  • Redução de custos para a empresa
  • Melhoria da qualidade do ar no ambiente

O gestor precisa saber as necessidades e benefícios de elaborar um plano de manutenção, pois pode usar essas informações para convencer mais clientes a contratar os serviços de sua empresa.

Quando é necessário o PMOC?

O plano é obrigatório para estabelecimentos com mais de 60.000 BTU/H. Lembrando que isso vale para todo o sistema de climatização.

Ambientes com mais de um cômodo devem ter sua capacidade somada, levando em conta todos os aparelhos de climatização.

Para locais com menos de 60.000 BTU/H, também pode ser realizado considerando as adaptações necessárias.

Entretanto, a diferença é que não há necessidade de um técnico e nem do Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Tanto as empresas públicas quanto as privadas devem elaborar um plano de manutenção, inclusive ambientes de uso restrito como laboratórios e hospitais.

Já no que diz respeito à periodicidade do PMOC, ele tem validade por tempo indeterminado, exceto se tiver sofrido modificações técnicas. 

No entanto, existem alguns documentos anexados ao plano de manutenção, que podem ter a validade diferenciada:

  • Projeto do sistema de ar condicionado - validade indeterminada ou até que precise de atualização;
  • Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) - deve estar sempre atualizada de acordo com a norma; 
  • Registro legal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para assistências técnicas de refrigeração e prestadoras de serviços que trabalham com gases refrigerantes - as informações devem estar sempre atualizadas;
  • Análises microbiológicas do ar - devem ser feitos relatórios semestrais;
  • Relatório de análise Legionella no sistema de água de condensação nas bandejas do ar condicionado - a periodicidade pode ser definida pelo cliente;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) - são válidas até que seja dada a baixa no sistema pelo seu emissor.

Quem pode assinar o PMOC?

A Lei Federal que afirmava que apenas o engenheiro mecânico poderia assinar o documento teve seu artigo vetado. 

A exigência fazia parte do § 2º do art. 1º da Lei 13.589/18. Entretanto, ela foi vetada por criar uma reserva de mercado. 

Mas de acordo com o CONFEA, o plano é uma atividade dividida em duas partes: 

  • a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar-condicionado;
  • a avaliação da qualidade do ar.

Para cada etapa existem as categorias de profissionais capacitados. 

No que diz respeitos às características e condições do ar, sejam elas biológicas, químicas ou físicas, os profissionais habilitados são:

  • engenheiros químicos ou engenheiros industriais - modalidade química;
  • engenheiros e arquitetos especializados em engenharia de segurança do trabalho;
  • tecnólogos da área da engenharia química;
  • técnicos de nível médio da área da engenharia química.

Já no que diz respeito aos serviços de manutenção e limpeza dos equipamentos, os responsáveis são:

  • engenheiros mecânicos ou os engenheiros industriais - modalidade mecânica;
  • tecnólogos da área da engenharia mecânica;
  • técnicos de nível médio da área da engenharia mecânica.

O responsável técnico que ficar responsável por assinar o plano deve estar registrado nos órgãos reguladores e tem a responsabilidade de registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. 

Também é esse profissional que vai garantir que o plano de manutenção seja executado da forma correta, além de manter todo o histórico de quais procedimentos foram feitos.

Ele também vai garantir que os modelos de PMOC sejam implementados e deve informar aos ocupantes do local os procedimentos que foram feitos.

Como fazer o PMOC?

É preciso deixar claro que a primeira exigência para a produção do PMOC é que a execução não traga riscos à saúde do colaborador ou dos ocupantes do ambiente climatizado.

Cumprindo este requisito, o responsável pelo documento pode dividir todo o processo em duas etapas: a etapa química e a etapa mecânica.

A etapa química possui quatro estágios que analisam a qualidade do ar ambiente: a visita, a coleta de amostras, a análise em laboratório e o resultado da verificação.

Por meio dessa etapa, o analista consegue verificar se as variáveis estão dentro dos padrões da Anvisa, que exigem um ambiente propício para o bem estar e saúde das pessoas.

Já a segunda etapa é a etapa mecânica, que possui o objetivo de realizar as manutenções periodicamente, para garantir que as normas sejam cumpridas pelas empresas.

  • Cadastro detalhado de todos os ativos
  • Análise de cada equipamento
  • Planejamento e implementação do plano de manutenção
  • Execução das atividades planejadas
  • Acompanhamento dos resultados

Se a sua empresa cumprir todos esses passos com qualidade, os ambientes climatizados dos clientes estarão prontos para inspeção de rotina.

O Auvo acompanha toda a execução do PMOC em sua empresa. Você pode solicitar uma consultoria gratuita, clicando no banner abaixo!

Quais equipamentos precisam de PMOC? 

O ar-condicionado é o mais lembrado quando falamos em PMOC, mas não é o único equipamento que precisa obedecer às normas técnicas.

Confira os principais equipamentos que devem seguir o plano de manutenção:

  • ar-condicionado split, central ou de janela;
  • sistema de refrigeração chiller;
  • ventilador;
  • coifa;
  • exaustor;
  • torre de resfriamento e bomba de recirculação;
  • climatizadores;
  • câmara fria;
  • exaustores.

Como funcionam as inspeções?

Os estabelecimentos que possuem ambientes climatizados devem estar preparados para as inspeções dos órgãos sanitários. E por este motivo, precisarão contratar profissionais técnicos para fiscalização interna das normas.

É assim que sua empresa possui a grande oportunidade de se destacar: oferecendo profissionais habilitados para a elaboração e implantação do plano nesses locais.

Você, como gestor, precisará se certificar que o responsável pelo PMOC implemente o plano de manutenção dos ativos, execute o planejamento, registre os procedimentos executados e informe a todos o que foi feito.

O gestor da empresa de HVAC também não pode esquecer que o responsável pelo plano precisa registrar sua Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da cidade.

Nos clientes, deve ser implantada uma rotina de verificação dos ambientes climatizados, que pode ser:

  • Por meio de verificações mensais, indicadas para locais com muitos ambientes climatizados, na qual as manutenções são feitas em todos os meses do ano
  • Por meio de verificações bimestrais, indicadas para empresas, residências ou salas comerciais, nas quais as manutenções são feitas a cada dois meses
  • Por meio de verificações semestrais, indicadas para residências, nas quais as manutenções são feitas duas vezes por ano

Sua empresa também precisa pensar nas inspeções dos órgãos autorizados, que solicitam documentos como:

  • Plano de manutenção, operação e controle dos ambientes
  • Anotação de Responsabilidade Técnica
  • Plantas dos sistemas de ar condicionado
  • Análise da qualidade do ar climatizado

Embora esteja previamente combinado que as vigilâncias sanitárias do municípios e do estado façam inspeções rotineiras, isso não impede que outros órgãos fiscalizem estabelecimentos, mediante denúncias.

Por isso, é importante estar sempre preparado, pois o descumprimento das normas pode gerar multas.

O que acontece em caso de descumprimento do PMOC?

Caso a empresa não execute o plano, seja de forma parcial ou total, a multa para aqueles que não cumprem as normas varia de R$2.000 a R$1.500.000,00, de acordo com o nível da infração.

Entretanto, a cobrança de multas não é a única penalidade. De acordo com a  Lei nº 6.437/77, os procedimentos para quem não cumprir as normas são os seguintes:

  • advertência;
  • multa;
  • apreensão de produto;
  • inutilização de produto;
  • interdição de produto;
  • suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • interdição parcial ou total do estabelecimento.

Ou seja, o estabelecimento pode ser obrigado a parar o seu funcionamento se as normas do plano não forem cumpridas.

Por isso, além de implementá-lo é preciso seguir com ele e mantê-lo sempre atualizado! 

Benefícios do plano de manutenção

O principal benefício do plano é também o objetivo pelo qual a lei foi criada: garantir a saúde dos trabalhadores. 

Além de proteger os trabalhadores contra diversas doenças respiratórias e aumentar a produtividade visando a saúde geral da equipe, a lei do plano de manutenção vai além.

Isso porque com as manutenções periódicas feitas nos equipamentos, é possível economizar de duas formas: tanto na eficiência energética, já que o equipamento está equilibrado e vai gastar menos energia quanto na vida útil dos equipamentos.

Manutenções preventivas são muito mais eficientes do que as corretivas e garantem que os equipamentos estejam preparados para trabalhar da forma correta.

Confira os principais benefícios do plano de manutenção para a sua empresa:

  • maior eficiência energética;
  • redução de custos; 
  • melhora na qualidade do ar;
  • prevenção de doenças respiratórias;
  • maior produtividade da equipe;
  • desempenho prolongado dos equipamentos.

Conclusão

O PMOC pode ser visto como uma ferramenta para melhorar a qualidade de vida e proteger pessoas que frequentam ambientes climatizados de fungos, bactérias e ácaros.

Além disso, ele serve como uma oportunidade de negócio para sua empresa de HVAC, que pode oferecer um bom plano de manutenção, operação e controle e preservar os ambientes dos seus clientes.

Mostre aos seus possíveis clientes que, mesmo possuindo um sistema de climatização abaixo de 60.000 BTU/H, ainda se torna interessante a empresa apostar em um PMOC.

É importante lembrar: todo o sistema de climatização deve ser considerado na medida da capacidade de climatização, não apenas um ambiente.

Ou seja, se o edifício possui mais de um cômodo climatizado, as capacidades dos aparelhos devem ser somadas e se ultrapassarem 60.000 BTU/H, a empresa estará sujeita ao cumprimento da norma.

A legislação aponta que há punições para empresas que não seguem a norma, porém não estabelece claramente quais serão essas punições. Dessa forma, sua empresa de HVAC pode mostrar que possui a solução que esses estabelecimentos precisam.

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