As Normas Regulamentadoras são medidas para garantir a segurança tanto da empresa quanto do trabalhador. Uma das principais é a de periculosidade, ou a NR 16.
Neste artigo, vamos ver qual o adicional de periculosidade, como ele se relaciona com insalubridade e descobrir que atividades e áreas de trabalho são regulamentados pela NR 16.
O que é saúde ocupacional?
Saúde ocupacional é um campo amplo, que envolve desde a medicina do trabalho, às normas reguladoras e treinamentos de capacitação. No geral, é dedicado a garantir o bem-estar dos trabalhadores.
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A área é fundamental para garantir a segurança do ambiente de trabalho. Nisto, a NR 16 é uma ferramenta crucial, assim como outras NRs. Mas a sua particularidade é dizer respeito à compensação do trabalhador por exercer atividades perigosas ou em lugares perigosos.
Outras normas relacionadas são a NR 15, da insalubridade, a NR 10, da eletricidade, e NR 35, do trabalho em altura. Especialmente a da insalubridade pode interferir no adicional da periculosidade. Vamos ver mais adiante.
Você pode baixar um resumo dessas NRs, com dúvidas comuns e capacitações por aqui.
Qual o objetivo da NR 16?
A NR 16 diz respeito a algumas atividades de trabalho (de que vamos falar logo à frente) que envolvem riscos. Ela estabelece medidas para compensar o trabalhador pela periculosidade e mitigar os riscos ao máximo.
Por isso, na NR 16 entra o adicional e algumas diretrizes de segurança básicas.
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Quanto pagar no adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário do trabalhador ou o salário mínimo, de acordo com a legislação local e artigo 193 da CLT.
O adicional não conta acréscimos como bonificações, prêmios ou participação em lucros da empresa.
O porém aqui é que uma atividade perigosa pode ser concomitante com uma insalubre. Atividades insalubres também requerem adicionais, com base no artigo 192 da CLT:
- Insalubridade mínima: 10% sobre o salário mínimo ou bruto
- Insalubridade média: 20% sobre o salário mínimo ou bruto
- Insalubridade máxima: 40% dobre o salário mínimo ou bruto
Se o colaborador exercer uma atividade insalubre e uma perigosa, os percentuais não são cumulativos. Ou seja, o empregador só vai pagar o maior dos percentuais. Por exemplo: alguém que trabalhe em insalubridade mínima e periculosidade, vai receber 30% de acréscimo, não 40%.
Que atividades são perigosas segundo a NR 16?
Primeiro, vamos nomear algumas funções que entram na categoria de insalubridade:
- Soldador
- Frentista
- Motoristas de caminhões-tanque com combustíveis
- Motoboy
- Eletricista predial
- Vigilante ou segurança
- Cabista de telefonia, internet e televisão
A partir destes exemplos, vemos que atividades no campo de manutenção, serviços gerais, transporte, eletricidade, segurança e saúde se enquadram na NR 16. Agora, vamos ver os anexos para entender detalhes de cada atividade.
Os anexos da NR 16 - atividades perigosas
A seguir, você vai ver o resumo de cada anexo da norma da periculosidade, assim como as atividades envolvidas e materiais.
Atividades e operações perigosas com explosivos – Anexo 1
Todas as atividades que envolvam o armazenamento, transporte, carregamento, manuseio, detonamento, verificação de detonação, queima e destruição de explosivos estão enquadradas neste anexo.
A NR-16 também estabelece diretrizes de segurança, como área para armazenamento de determinadas quantidades de explosivos.
Veja na íntegra aqui.
Atividades e operações perigosas com inflamáveis – Anexo 2
Profissionais que trabalhem com testes, transporte de vasilhames, carga e descarga e na operação de postos de serviço com inflamáveis, gasosos ou liquefeitos, entram na categoria.
Além disso, serviços diversos, como almoxarifado, superintendência, manutenção, ambulatório médico, conferência de estoque, mecânica, eletricidade e mais recebem o adicional se as atividades são realizadas em áreas de perigo com inflamáveis, segundo o Ministério do Trabalho.
A área de risco varia. Por exemplo, para o abastecimento de aeronaves, toda a área adjacente é considerada, assim como o enchimento de vasilhames em qualquer área fechada.
Já em uma refinaria, a área de perigo fica em um raio de 30 metros, contornando a área de operação.
Para ver na íntegra, acesse.
Atividades e operações perigosas com exposição a roubos, de segurança pessoal ou patrimonial – Anexo 2
Trabalhos de segurança patrimonial ou pessoal envolvem a exposição a situações de risco. As atividades enquadradas pelo Anexo 2 da NR-16 são:
- Vigilância patrimonial
- Segurança de eventos
- Segurança nos transportes coletivos
- Segurança ambiental e florestal
- Transporte de valores
- Escolta armada
- Técnico de radiologia
- Segurança pessoal
- Supervisão ou fiscalização operacional
- Telemonitoramento ou telecontrole
Atividades e operações perigosas com energia elétrica – Anexo 4
O trabalho com redes elétricas, de alta ou baixa tensão.
Atividades de inspeção, testes, calibração, medição, construção e manutenção, tanto em áreas energizadas quanto com possibilidade de energização por falha operacional.
Alguns ambientes são:
- Estruturas, equipamentos e condutores de linhas aéreas de distribuição, tanto plataformas quanto cestos aéreos utilizados para o trabalho.
- Salas de operação em subestações
- Recintos internos de caixas, poços de inspeção, túneis e terminais
- Áreas submersas em lagos, rio ou mar
- Sala de controle e casa de máquinas de usinas
- Oficina e laboratórios de testes e manutenção
- Pátios e salas de subestações, inclusive consumidoras
- Sala de controle de centro de operação
Veja na íntegra no documento oficial.
Atividades perigosas em motocicleta – Anexo 5
Todo trabalhador que se desloque de motocicleta ou maneta por via pública para trabalho entra na periculosidade.
Não se trata de periculosidade quando:
- A motocicleta é usada apenas no percurso casa-trabalho.
- Veículos usados no trabalho que não exigem uma Carteira Nacional de Habilitação para serem conduzidos.
- Atividades de motocicleta em locais privados.
- Se o colaborador usa a motocicleta apenas ocasionalmente em serviço, não na rotina de trabalho.
Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas – Anexo (*)
Dado o risco extremo da radiação, as atividades tratadas no anexo são bastante abrangentes. Qualquer contato, de transporte a manuseio e pesquisa entram. As áreas de risco vão de laboratórios de radioquímica a sítios de rejeitos e lavanderias para roupas contaminadas.
Mais alguns deles são:
- Edifícios e sala de operação com reatores
- Qualquer transporte de materiais ou rejeitos radioativos
- Tratamento de combustível irradiado, área de fabricação de elemento combustível nuclear e afins
- Tratamento de rejeitos minerais
Todas as condições estão na seção final do documento.
Como saber se a atividade da empresa se enquadra na NR 16?
Determinar se a atividade da empresa se enquadra na NR 16 requer a realização de um laudo técnico específico, elaborado e assinado por um profissional habilitado em saúde ocupacional.
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Quem pode elaborar e assinar o laudo técnico da NR 16?
O laudo técnico deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos especializados em medicina do trabalho.
Esses especialistas possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar as condições laborais e determinar se a empresa se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela NR 16.
Em resumo, compreender essa Norma e o adicional de periculosidade é fundamental para garantir a segurança e a justiça nas relações de trabalho.
Lembre-se: a aplicação adequada contribui não só para o cumprimento legal, mas para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.