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NR 16: o que é, adicional periculosidade e diferença de insalubridade

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NR 16: o que é, adicional periculosidade e diferença de insalubridade

Leitura aprox. de 12 minutos

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Gabriel Rodrigues


Janeiro 10, 2024


Leitura aprox. de 12 minutos

Aqui você encontra:

As Normas Regulamentadoras são medidas para garantir a segurança tanto da empresa quanto do trabalhador. Uma das principais é a de periculosidade, ou a NR 16.

Neste artigo, vamos ver qual o adicional de periculosidade, como ele se relaciona com insalubridade e descobrir que atividades e áreas de trabalho são regulamentados pela NR 16.

O que é saúde ocupacional?

Saúde ocupacional é um campo amplo, que envolve desde a medicina do trabalho, às normas reguladoras e treinamentos de capacitação. No geral, é dedicado a garantir o bem-estar dos trabalhadores. 

Leia mais sobre: Como saber se os seus técnicos estão com sobrecarga de trabalho?

A área é fundamental para garantir a segurança do ambiente de trabalho. Nisto, a NR 16 é uma ferramenta crucial, assim como outras NRs. Mas a sua particularidade é dizer respeito à compensação do trabalhador por exercer atividades perigosas ou em lugares perigosos.

Outras normas relacionadas são a NR 15, da insalubridade, a NR 10, da eletricidade, e NR 35, do trabalho em altura. Especialmente a da insalubridade pode interferir no adicional da periculosidade. Vamos ver mais adiante.

Você pode baixar um resumo dessas NRs, com dúvidas comuns e capacitações por aqui.

Qual o objetivo da NR 16?

A NR 16 diz respeito a algumas atividades de trabalho (de que vamos falar logo à frente) que envolvem riscos. Ela estabelece medidas para compensar o trabalhador pela periculosidade e mitigar os riscos ao máximo. 

Por isso, na NR 16 entra o adicional e algumas diretrizes de segurança básicas.

Leia mais: NR 15: tudo sobre a norma da insalubridade e seus setores

Quanto pagar no adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário do trabalhador ou o salário mínimo, de acordo com a legislação local e artigo 193 da CLT.

O adicional não conta acréscimos como bonificações, prêmios ou participação em lucros da empresa.

O porém aqui é que uma atividade perigosa pode ser concomitante com uma insalubre. Atividades insalubres também requerem adicionais, com base no artigo 192 da CLT:

  1. Insalubridade mínima: 10% sobre o salário mínimo ou bruto
  2.  Insalubridade média: 20% sobre o salário mínimo ou bruto
  3. Insalubridade máxima: 40% dobre o salário mínimo ou bruto

Se o colaborador exercer uma atividade insalubre e uma perigosa, os percentuais não são cumulativos. Ou seja, o empregador só vai pagar o maior dos percentuais. Por exemplo: alguém que trabalhe em insalubridade mínima e periculosidade, vai receber 30% de acréscimo, não 40%.

Que atividades são perigosas segundo a NR 16?

Primeiro, vamos nomear algumas funções que entram na categoria de insalubridade:

  1. Soldador
  2. Frentista
  3. Motoristas de caminhões-tanque com combustíveis
  4. Motoboy
  5. Eletricista predial
  6. Vigilante ou segurança
  7. Cabista de telefonia, internet e televisão

A partir destes exemplos, vemos que atividades no campo de manutenção, serviços gerais, transporte, eletricidade, segurança e saúde se enquadram na NR 16. Agora, vamos ver os anexos para entender detalhes de cada atividade.

Os anexos da NR 16 - atividades perigosas

A seguir, você vai ver o resumo de cada anexo da norma da periculosidade, assim como as atividades envolvidas e materiais.

Atividades e operações perigosas com explosivos – Anexo 1

Todas as atividades que envolvam o armazenamento, transporte, carregamento, manuseio, detonamento, verificação de detonação, queima e destruição de explosivos estão enquadradas neste anexo.

A NR-16 também estabelece diretrizes de segurança, como área para armazenamento de determinadas quantidades de explosivos.

Veja na íntegra aqui.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis  – Anexo 2

Profissionais que trabalhem com testes, transporte de vasilhames, carga e descarga e na operação de postos de serviço com inflamáveis, gasosos ou liquefeitos, entram na categoria.

Além disso, serviços diversos, como almoxarifado, superintendência, manutenção, ambulatório médico, conferência de estoque, mecânica, eletricidade e mais recebem o adicional se as atividades são realizadas em áreas de perigo com inflamáveis, segundo o Ministério do Trabalho.

A área de risco varia. Por exemplo, para o abastecimento de aeronaves, toda a área adjacente é considerada, assim como o enchimento de vasilhames em qualquer área fechada. 

Já em uma refinaria, a área de perigo fica em um raio de 30 metros, contornando a área de operação.

Para ver na íntegra, acesse.

Atividades e operações perigosas com exposição a roubos, de segurança pessoal ou patrimonial – Anexo 2

Trabalhos de segurança patrimonial ou pessoal envolvem a exposição a situações de risco. As atividades enquadradas pelo Anexo 2 da NR-16 são:

  1. Vigilância patrimonial
  2. Segurança de eventos
  3. Segurança nos transportes coletivos
  4. Segurança ambiental e florestal
  5. Transporte de valores
  6. Escolta armada
  7. Técnico de radiologia
  8. Segurança pessoal
  9. Supervisão ou fiscalização operacional
  10. Telemonitoramento ou telecontrole

Atividades e operações perigosas com energia elétrica – Anexo 4

O trabalho com redes elétricas, de alta ou baixa tensão.

Atividades de inspeção, testes, calibração, medição, construção e manutenção, tanto em áreas energizadas quanto com possibilidade de energização por falha operacional. 

Alguns ambientes são:

  1. Estruturas, equipamentos e condutores de linhas aéreas de distribuição, tanto plataformas quanto cestos aéreos utilizados para o trabalho.
  2. Salas de operação em subestações
  3. Recintos internos de caixas, poços de inspeção, túneis e terminais
  4. Áreas submersas em lagos, rio ou mar
  5. Sala de controle e casa de máquinas de usinas
  6. Oficina e laboratórios de testes e manutenção
  7. Pátios e salas de subestações, inclusive consumidoras
  8. Sala de controle de centro de operação

Veja na íntegra no documento oficial.

Atividades perigosas em motocicleta – Anexo 5

Todo trabalhador que se desloque de motocicleta ou maneta por via pública para trabalho entra na periculosidade. 

Não se trata de periculosidade quando:

  1. A motocicleta é usada apenas no percurso casa-trabalho.
  2. Veículos usados no trabalho que não exigem uma Carteira Nacional de Habilitação para serem conduzidos.
  3. Atividades de motocicleta em locais privados.
  4. Se o colaborador usa a motocicleta apenas ocasionalmente em serviço, não na rotina de trabalho.

Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas – Anexo (*)

Dado o risco extremo da radiação, as atividades tratadas no anexo são bastante abrangentes. Qualquer contato, de transporte a manuseio e pesquisa entram. As áreas de risco vão de laboratórios de radioquímica a sítios de rejeitos e lavanderias para roupas contaminadas. 

Mais alguns deles são:

  1. Edifícios e sala de operação com reatores
  2. Qualquer transporte de materiais ou rejeitos radioativos
  3. Tratamento de combustível irradiado, área de fabricação de elemento combustível nuclear e afins
  4. Tratamento de rejeitos minerais

Todas as condições estão na seção final do documento.

Como saber se a atividade da empresa se enquadra na NR 16?

Determinar se a atividade da empresa se enquadra na NR 16 requer a realização de um laudo técnico específico, elaborado e assinado por um profissional habilitado em saúde ocupacional.

Baixe grátis: Mais 3 NRs essenciais para serviços, dúvidas comuns, EPIs e resumo

Quem pode elaborar e assinar o laudo técnico da NR 16?

O laudo técnico deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos especializados em medicina do trabalho.

Esses especialistas possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar as condições laborais e determinar se a empresa se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela NR 16.

Em resumo, compreender essa Norma e o adicional de periculosidade é fundamental para garantir a segurança e a justiça nas relações de trabalho.

Lembre-se: a aplicação adequada contribui não só para o cumprimento legal, mas para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

 

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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