Todo empresário sabe que é fundamental estar a par das normas regulamentadoras e trabalhistas. Além disso, existem atualizações que complementam normas existentes para torná-las mais abrangentes.
É o caso da NR-38. Neste artigo, vamos ver detalhes sobre ela, cujas mudanças entram em vigor a partir do primeiro mês de 2024.
A NR-38 foi criada em dezembro de 2022, por meio da Portaria 4.401. Intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos,” surgiu para promover a saúde e estabelecer medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores nessas áreas.
A partir de 02 de janeiro de 2024, a NR-38 entrou em vigor.
A meta primordial da NR-38 é instituir medidas preventivas nas empresas que realizam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso visa reduzir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores dessas áreas contra problemas físicos e mentais, assegurando um ambiente de trabalho saudável.
Algumas práticas que as empresas devem adotar incluem a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, avaliação prévia da integridade das árvores antes da poda, iluminação noturna apropriada, sinalização de advertência em áreas públicas, manejo adequado de resíduos domésticos, implementação de medidas contra substâncias nocivas, uso de EPIs adequados, entre outras.
Cada EPI e treinamento vai variar de acordo com a atividade. Vamos ver mais a seguir.
A limpeza urbana e carregamento de resíduos sólidos são geralmente de responsabilidade municipal. Mas a empresa que for contratada em licitação para realizar as atividades deve estar ciente da NR.
As atividades envolvem de jardinagem a limpeza e transporte. São as seguintes, na íntegra da Norma:
De acordo com a NR 38, em resumo, os resíduos que se enquadram como sólidos urbanos são os seguintes:
No entanto, a NR-38 não se aplica a atividades de manejo de resíduos industriais, serviços públicos de saneamento básico, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transporte e resíduos de mineração.
Com a entrada em vigor da NR-38 em janeiro de 2024, novas medidas se tornarão obrigatórias para as empresas. Algumas delas são:
A NR-38 é essencial para empresas envolvidas em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ela abrange uma variedade de atividades, desde a coleta e transporte de resíduos até a disposição final.
Resíduos sólidos urbanos incluem não apenas resíduos domésticos, mas também resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que se enquadrem nos termos que descrevemos acima.
Para se adequar à NR-38, empresas precisam realizar treinamentos no início das atividades, sempre que houver mudanças no trabalho e anualmente para reforçar os cuidados no trabalho.
Treinamentos específicos devem ser fornecidos pela empresa quando novos processos são introduzidos.
Esses treinamentos abrangem o uso adequado de EPIs, operação de máquinas e equipamentos, conhecimentos de primeiros socorros, riscos ambientais nas atividades, entre outros.
Existem consultorias especializadas em segurança do trabalho que fornecem estes treinamentos em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Manter a equipe bem conscientizada é essencial para o cumprimento das medidas obrigatórias da nova norma regulamentadora. Assim, o trabalho fica mais seguro e eficiente.
Leia mais: Por que investir no treinamento de equipes em campo?
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