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Tudo sobre a nova NR 38 de janeiro de 2024

Leitura aprox. de 8 minutos

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Gabriel Rodrigues


Janeiro 09, 2024


Leitura aprox. de 8 minutos

Aqui você encontra:

Todo empresário sabe que é fundamental estar a par das normas regulamentadoras e trabalhistas. Além disso, existem atualizações que complementam normas existentes para torná-las mais abrangentes.

É o caso da NR-38. Neste artigo, vamos ver detalhes sobre ela, cujas mudanças entram em vigor a partir do primeiro mês de 2024.

 

O que é a NR-38?

A NR-38 foi criada em dezembro de 2022, por meio da Portaria 4.401. Intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos,” surgiu para promover a saúde e estabelecer medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores nessas áreas. 

A partir de 02 de janeiro de 2024, a NR-38 entrou em vigor.

Qual o objetivo da NR-38?

A meta primordial da NR-38 é instituir medidas preventivas nas empresas que realizam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso visa reduzir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores dessas áreas contra problemas físicos e mentais, assegurando um ambiente de trabalho saudável.

Algumas práticas que as empresas devem adotar incluem a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, avaliação prévia da integridade das árvores antes da poda, iluminação noturna apropriada, sinalização de advertência em áreas públicas, manejo adequado de resíduos domésticos, implementação de medidas contra substâncias nocivas, uso de EPIs adequados, entre outras.

Cada EPI e treinamento vai variar de acordo com a atividade. Vamos ver mais a seguir.

Quais atividades entram na NR-38?

A limpeza urbana e carregamento de resíduos sólidos são geralmente de responsabilidade municipal. Mas a empresa que for contratada em licitação para realizar as atividades deve estar ciente da NR. 

As atividades envolvem de jardinagem a limpeza e transporte. São as seguintes, na íntegra da Norma:

  1.  Coletar, levar e descarregar o lixo das cidades e os resíduos dos serviços de saúde;
  2.  Varrer e lavar as feiras, ruas e lugares públicos;
  3. Cortar, aparar e podar as árvores;
  4.  Cuidar das áreas verdes;
  5.  Raspar e pintar as bordas das calçadas;
  6.  Limpar e conservar os móveis urbanos, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  7.  Desentupir e limpar os bueiros e sistemas relacionados;
  8. Separar e lidar com o lixo reciclável das cidades;
  9.  Limpar as praias;
  10.  Locais para receber o lixo das cidades;
  11. O destino final do lixo.

O que são resíduos sólidos urbanos?

De acordo com a NR 38, em resumo, os resíduos que se enquadram como sólidos urbanos são os seguintes:

  1. a) o lixo de casa; 
  2. b) o lixo de comércios, indústrias e serviços, se forem parecidos com o lixo de casa e não forem responsabilidade do gerador, conforme as leis e normas.

No entanto, a NR-38 não se aplica a atividades de manejo de resíduos industriais, serviços públicos de saneamento básico, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transporte e resíduos de mineração.

Como aplicar a nova norma?

Com a entrada em vigor da NR-38 em janeiro de 2024, novas medidas se tornarão obrigatórias para as empresas. Algumas delas são:

  1. Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, cuidados;
  2. Utilização de EPIs adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc.;
  3. Formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  4. Implementação de medidas de prevenção de acidentes com veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva e treinamento de motoristas;
  5. Adoção de medidas preventivas para máquinas e equipamentos, incluindo manutenção preventiva e treinamento de operadores;
  6. Medidas preventivas contra quedas em atividades em altura, como uso de cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
  7. Garantia de um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.

A que serviços ela se aplica?

A NR-38 é essencial para empresas envolvidas em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

Ela abrange uma variedade de atividades, desde a coleta e transporte de resíduos até a disposição final. 

Resíduos sólidos urbanos incluem não apenas resíduos domésticos, mas também resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que se enquadrem nos termos que descrevemos acima.

Treinamentos necessários na NR-38

Para se adequar à NR-38, empresas precisam realizar treinamentos no início das atividades, sempre que houver mudanças no trabalho e anualmente para reforçar os cuidados no trabalho.

Treinamentos específicos devem ser fornecidos pela empresa quando novos processos são introduzidos.

Esses treinamentos abrangem o uso adequado de EPIs, operação de máquinas e equipamentos, conhecimentos de primeiros socorros, riscos ambientais nas atividades, entre outros. 

Existem consultorias especializadas em segurança do trabalho que fornecem estes treinamentos em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Manter a equipe bem conscientizada é essencial para o cumprimento das medidas obrigatórias da nova norma regulamentadora. Assim, o trabalho fica mais seguro e eficiente.

Leia mais: Por que investir no treinamento de equipes em campo?

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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