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Segurança do trabalho: o que é [Guia completo] - Equipe Produtiva

Você, de fato, sabe o que é e o quão é importante a segurança do trabalho? Nesse artigo nos aprofundamos mais sobre o assunto. Boa Leitura!

Gabriel Rodrigues
Gabriel Rodrigues

ago 13, 2021

Você sabia que a cada 49 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil? Isso ocorre por uma série de fatores, e um deles, é pela ausência das práticas de Segurança do Trabalho.

Por isso, preparamos esse artigo para te ajudar a encontrar várias informações sobre essa função, que tem se tornado cada vez mais importante para as empresas.

Aqui você verá sobre:

Boa leitura!

O que é segurança do trabalho?

Resumidamente, a segurança do trabalho é uma prática voltada para a análise de riscos, bem como para a prevenção de acidentes de trabalho.

Sendo assim, o principal objetivo é garantir condições seguras à saúde do trabalhador em seu local de trabalho.

Parece simples, mas na verdade, o profissional de segurança do trabalho precisa seguir um conjunto de normas e medidas de ações preventivas a fim de manter um ambiente livre de riscos à integridade física e mental dos colaboradores.

Falaremos sobre todas essas normas mais adiante.

Quais são os benefícios da segurança do trabalho?

A segurança do trabalho proporciona vários benefícios, não só para os colaboradores, como também para o empregador.

Afinal, essa medida zela pela pela qualidade de vida e segurança do empregado. Isso influencia diretamente na produtividade e até mesmo, na qualidade do produto ou serviço.

Além disso, as empresas que praticam ações preventivas evitam custos com o tratamento de um funcionário acidentado, e também, com processos judiciais.

Quais são as responsabilidades da segurança do trabalho?

As funções dos profissionais que atuam na área de segurança do trabalho variam de acordo com o nível de formação. Por isso, cada profissional possui um papel diferente na equipe.

Conheça cada uma delas:

Engenheiro de segurança do trabalho

  • Cria programas de prevenção de acidentes
  • Elabora laudos técnicos
  • Elabora e assina documentos de segurança
  • Elabora e assina projetos de segurança
  • Realiza Inspeções
  • Orienta colaboradores
  • Avalia e analisa a conformidade da empresa para que a mesma atenda exigências legais

Técnico em segurança do trabalho

  • Implementam políticas de saúde e segurança do trabalho
  • Realizam diagnóstico da situação de SST da instituição
  • Identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente
  • Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
  • Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho
  • Realiza inspeções
  • Ministra treinamentos de segurança
  • Investiga causas de acidente
  • Propõem planos de prevenção
  • Elabora parecer técnico para parecer técnico sobre riscos nos ambientes de trabalho
  • Orientar os colaboradores sobre medidas de eliminação e neutralização
  • Execução de procedimentos de higiene do trabalho
  • Avaliar os resultados alcançados

Médico do trabalho

  • Responsável pela saúde ocupacional
  • Realiza exames de admissão e demissão
  • Presta atendimento a colaboradores acidentados
  • Realiza consultas de prevenção de doenças ocupacionais

Enfermeiro do trabalho

  • Orienta os colaboradores sobre práticas de saúde e bem estar
  • Trata lesões e ferimentos
  • Gestão de equipes
  • Gestão de saúde dos colaboradores

Quer saber mais a descrição completa de cada atividade?  Basta conferir no site da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Documentos necessários

Desde já, é importante que você saiba que existem diversos documentos elaborados com a finalidade de comprovar a segurança dos colaboradores. 

Afinal, todos os programas precisam atender a uma série de requisitos legais para atestar a segurança ocupacional.

Por isso, preparamos uma lista com os documentos mais utilizados:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Utilizado para registrar informações administrativas. O documento é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho) Utilizado para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do colaborador.
PPRA (Programa de Riscos Ambientais)  Utilizado para reduzir os riscos ao ambiente.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) Realiza diagnósticos precoces para a prevenção de doenças.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)  Elaborado após os exames ocupacionais.
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) Documento elaborado pela empresa após a ocorrência de um acidente.

Vale ressaltar que cada documento é importante para qualquer empresa manter a regularização em dia, assim como comprovar a ciência da empresa em relação à segurança do trabalhador. 

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Quais são os acidentes de trabalho mais frequentes?

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, mais de 46 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil. 

Porém, estima-se que o número pode ser ainda maior, devido a quantidade de subnotificações.

Em relação aos acidentes de trabalho mais frequentes entre 2012 e 2020  foram de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão ou esmagamento (15%).

Já as partes do corpo mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%).

Por fim, os principais agentes causadores foram máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%).

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Certamente, não dá para falar de segurança do trabalho sem citar alguns dos itens mais importantes para a proteção dos colaboradores. 

Afinal, são eles os Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI). Entenda como eles funcionam:

EPC

Como o próprio nome diz, os EPCs são de uso coletivo. Isto é, visa garantir a segurança de um grupo de colaboradores que estão expostos aos mesmos riscos ambientais.

Dentre os EPCs mais utilizados, podemos citar:

  • Exaustores
  • Redes de proteção
  • Extintores de incêndio
  • Kit de primeiros socorros
  • Sinalizadores de segurança

EPI

Ao contrário dos EPCs, os EPIs são os equipamentos de uso individual. Ou seja, são apropriados para garantir a proteção e a prevenção contra acidentes de trabalho. 

Por isso, os EPIs são de uso obrigatório. Sendo assim, é dever das empresas fornecerem esses equipamentos. Além disso, é dever dos funcionários preservá-los.

Dentre os EPIs mais utilizados, podemos citar:

  • Luvas
  • Botas
  • Óculos
  • Máscaras
  • Capacetes
  • Cintos de segurança
  • Protetores auriculares

Quais são as normas regulamentadoras (NR)?

Como foi dito anteriormente, a Segurança do Trabalho é regida pelas normas regulamentadoras número 3.214 do Ministério do Trabalho.

Ao todo, são 37 normas regulamentadoras. Todas são obrigatórias, e determinam como o trabalho de segurança deve ser desenvolvido em cada empresa.

Sendo assim, em caso de descumprimento, as empresas serão enquadradas e penalizadas.

Confira a seguir, cada uma das normas, bem como suas especificações:

NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e do GRO. Estes documentos substituíram o PPRA em março de 2021;

NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;

NR 3 – Embargo ou Interdição: prevê a interdição de todo estabelecimento caso comprovado risco iminente para o trabalhador;

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador e do empregado acerca do uso de EPIs;

NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): prevê a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;

NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;

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NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, etc;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: prevê medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;

NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;

NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção;

NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;

NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;

NR 26 – Sinalização de Segurança: trata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;

NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;

NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.

Fonte: BEECORP: Bem estar corporativo.

Agora que você está mais preparado para entender melhor sobre a segurança do trabalho, pode conferir outros temas no nosso blog!

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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