Você sabia que a cada 49 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil? Isso ocorre por uma série de fatores, e um deles, é pela ausência das práticas de Segurança do Trabalho.
Por isso, preparamos esse artigo para te ajudar a encontrar várias informações sobre essa função, que tem se tornado cada vez mais importante para as empresas.
Aqui você verá sobre:
- O que é segurança do trabalho?
- Quais são os benefícios da segurança do trabalho?
- Quais são as responsabilidades da segurança do trabalho?
- Documentos necessários
- Quais são os acidentes de trabalho mais frequentes?
- Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Quais são as normas regulamentadoras (NR)?
Boa leitura!
O que é segurança do trabalho?
Resumidamente, a segurança do trabalho é uma prática voltada para a análise de riscos, bem como para a prevenção de acidentes de trabalho.
Sendo assim, o principal objetivo é garantir condições seguras à saúde do trabalhador em seu local de trabalho.
Parece simples, mas na verdade, o profissional de segurança do trabalho precisa seguir um conjunto de normas e medidas de ações preventivas a fim de manter um ambiente livre de riscos à integridade física e mental dos colaboradores.
Falaremos sobre todas essas normas mais adiante.
Quais são os benefícios da segurança do trabalho?
A segurança do trabalho proporciona vários benefícios, não só para os colaboradores, como também para o empregador.
Afinal, essa medida zela pela pela qualidade de vida e segurança do empregado. Isso influencia diretamente na produtividade e até mesmo, na qualidade do produto ou serviço.
Além disso, as empresas que praticam ações preventivas evitam custos com o tratamento de um funcionário acidentado, e também, com processos judiciais.
Quais são as responsabilidades da segurança do trabalho?
As funções dos profissionais que atuam na área de segurança do trabalho variam de acordo com o nível de formação. Por isso, cada profissional possui um papel diferente na equipe.
Conheça cada uma delas:
Engenheiro de segurança do trabalho
- Cria programas de prevenção de acidentes
- Elabora laudos técnicos
- Elabora e assina documentos de segurança
- Elabora e assina projetos de segurança
- Realiza Inspeções
- Orienta colaboradores
- Avalia e analisa a conformidade da empresa para que a mesma atenda exigências legais
Técnico em segurança do trabalho
- Implementam políticas de saúde e segurança do trabalho
- Realizam diagnóstico da situação de SST da instituição
- Identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente
- Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
- Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho
- Realiza inspeções
- Ministra treinamentos de segurança
- Investiga causas de acidente
- Propõem planos de prevenção
- Elabora parecer técnico para parecer técnico sobre riscos nos ambientes de trabalho
- Orientar os colaboradores sobre medidas de eliminação e neutralização
- Execução de procedimentos de higiene do trabalho
- Avaliar os resultados alcançados
Médico do trabalho
- Responsável pela saúde ocupacional
- Realiza exames de admissão e demissão
- Presta atendimento a colaboradores acidentados
- Realiza consultas de prevenção de doenças ocupacionais
Enfermeiro do trabalho
- Orienta os colaboradores sobre práticas de saúde e bem estar
- Trata lesões e ferimentos
- Gestão de equipes
- Gestão de saúde dos colaboradores
Quer saber mais a descrição completa de cada atividade? Basta conferir no site da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Documentos necessários
Desde já, é importante que você saiba que existem diversos documentos elaborados com a finalidade de comprovar a segurança dos colaboradores.
Afinal, todos os programas precisam atender a uma série de requisitos legais para atestar a segurança ocupacional.
Por isso, preparamos uma lista com os documentos mais utilizados:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) | Utilizado para registrar informações administrativas. O documento é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento. |
AET (Análise Ergonômica do Trabalho) | Utilizado para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do colaborador. |
PPRA (Programa de Riscos Ambientais) | Utilizado para reduzir os riscos ao ambiente. |
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) | Realiza diagnósticos precoces para a prevenção de doenças. |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) | Elaborado após os exames ocupacionais. |
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) | Documento elaborado pela empresa após a ocorrência de um acidente. |
Vale ressaltar que cada documento é importante para qualquer empresa manter a regularização em dia, assim como comprovar a ciência da empresa em relação à segurança do trabalhador.
Quais são os acidentes de trabalho mais frequentes?
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, mais de 46 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil.
Porém, estima-se que o número pode ser ainda maior, devido a quantidade de subnotificações.
Em relação aos acidentes de trabalho mais frequentes entre 2012 e 2020 foram de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão ou esmagamento (15%).
Já as partes do corpo mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%).
Por fim, os principais agentes causadores foram máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%).
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Certamente, não dá para falar de segurança do trabalho sem citar alguns dos itens mais importantes para a proteção dos colaboradores.
Afinal, são eles os Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI). Entenda como eles funcionam:
EPC
Como o próprio nome diz, os EPCs são de uso coletivo. Isto é, visa garantir a segurança de um grupo de colaboradores que estão expostos aos mesmos riscos ambientais.
Dentre os EPCs mais utilizados, podemos citar:
- Exaustores
- Redes de proteção
- Extintores de incêndio
- Kit de primeiros socorros
- Sinalizadores de segurança
EPI
Ao contrário dos EPCs, os EPIs são os equipamentos de uso individual. Ou seja, são apropriados para garantir a proteção e a prevenção contra acidentes de trabalho.
Por isso, os EPIs são de uso obrigatório. Sendo assim, é dever das empresas fornecerem esses equipamentos. Além disso, é dever dos funcionários preservá-los.
Dentre os EPIs mais utilizados, podemos citar:
- Luvas
- Botas
- Óculos
- Máscaras
- Capacetes
- Cintos de segurança
- Protetores auriculares
Quais são as normas regulamentadoras (NR)?
Como foi dito anteriormente, a Segurança do Trabalho é regida pelas normas regulamentadoras número 3.214 do Ministério do Trabalho.
Ao todo, são 37 normas regulamentadoras. Todas são obrigatórias, e determinam como o trabalho de segurança deve ser desenvolvido em cada empresa.
Sendo assim, em caso de descumprimento, as empresas serão enquadradas e penalizadas.
Confira a seguir, cada uma das normas, bem como suas especificações:
NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e do GRO. Estes documentos substituíram o PPRA em março de 2021;
NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
NR 3 – Embargo ou Interdição: prevê a interdição de todo estabelecimento caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador e do empregado acerca do uso de EPIs;
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): prevê a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, etc;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: prevê medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção;
NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
NR 26 – Sinalização de Segurança: trata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
Fonte: BEECORP: Bem estar corporativo.
Agora que você está mais preparado para entender melhor sobre a segurança do trabalho, pode conferir outros temas no nosso blog!