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PPP, o guia completo sobre o assunto

Você conhece a importância do PPP? É um documento com informações a serem preenchidas sobre as condições de trabalho de um empregado. 

Gabriel Rodrigues
Gabriel Rodrigues

jan 15, 2021

Você conhece a importância do PPP? Trata-se de um documento com informações a serem preenchidas sobre as condições de trabalho de um empregado. 

Se você ainda tem dúvidas sobre a importância do PPP, bem como as informações que o compõem, e ainda quer evitar erros na hora de elaborar ou conferir o seu, então você está no lugar certo!

Continue a leitura, e saiba tudo sobre o assunto!

O que PPP significa?

PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Empregadores e instituições, privada ou pública, são responsáveis por preenche-lo.

Portanto, o PPP é obrigatório para empresas que ofereçam um ambiente de riscos à integridade física e/ou biológica aos seus colaboradores.

Para quê serve o PPP?

A principal finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é comprovar para a perícia do INSS  (Instituto Nacional de Previdência Social), que as condições do ambiente de trabalho de um empregado oferecem riscos ou não.

Afinal, é exigido por lei que este documento seja apresentado perante as solicitações de aposentadoria especial, ou seja, a concessão da aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Qual é a importância do PPP?

O PPP é um documento importante na garantia de direitos do trabalhador. Afinal, ele configura-se como um documento que prova as condições de trabalho.

Além disso, o PPP é um importante documento que resguarda a empresa judicialmente. Sobretudo de acusações provenientes de trabalhadores insatisfeitos.

Por fim, o PPP fornece uma base de informações fidedignas aos administradores públicos, Ele também é utilizado para ações de vigilância sanitária, epidemiológica, e ainda, políticas em saúde coletiva.

Quem deve emitir o PPP?

A princípio, devem emitir o PPP todos os empregadores, bem como instituições públicas ou privadas que admitam empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e também, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a norma reguladora nº 9, portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Assim, no momento da rescisão de contrato de trabalho, o PPP deverá preenchido e entregue ao trabalhador. Caso contrário, a empresa poderá ser penalizada sob pena de multa mínima de R$ 2.332, 32, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.0448/99, e da Portaria Interministerial MPS/MF.

O que compõe o PPP?

O PPP é um formulário com campos para preencher com todas as informações referente ao empregado. Como por exemplo:

  • Atividade exercida;
  • Agente nocivo ao qual ficou exposto (químico, físico ou biológico);
  • Intensidade e a concentração do agente;
  • Exames médicos;
  • Dados sobre a empresa;
  • Entre outros.

Quais são os principais erros que podem invalidar o PPP?

Como de costume, o INSS é bastante rigoroso ao analisar os critérios que validam ou não qualquer tipo de processo. Logo, o PPP não fica de fora dessa análise. 

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre as informações que possam conter nesse documento, separamos os erros mais comuns. Assim, você pode prestar bastante atenção e assim, evitar situações desagradáveis.

Vamos lá?

O tempo do PPP diferente da CTPS

Primeiramente, antes  de assinar o documento, tenha certeza de que todos os dados estão corretos. 

Inclusive, se o período de trabalho da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), está de acordo com a data inserida no documento.

Afinal, por incrível que pareça, isso já é o suficiente para que o INSS descarte sua solicitação.

Falta o fator de risco, ou não o está intolerável

Ao contrário do que muitos pensam, apenas entrar com o pedido do  Perfil Profissiográfico Previdenciário, não garante a aposentadoria especial.

Afinal, é preciso que os riscos apresentados no ambiente que você trabalha, ou trabalhou, causaram algum dano físico. 

Para isso, a empresa no qual você trabalhou precisa descrever qual foi o agente nocivo no qual você ficou exposto, seja ele físico, químico ou biológico. Posteriormente, a descrição dos agentes deve estar acima do limite tolerável. 

Se você ficou exposto a um ruído, por exemplo, a intensidade deve ser uma quantidade prejudicial ao ser humano. Ou seja, não basta apenas que você tenha sido exposto, a quantidade deve ser suficientemente nociva.

Por isso, é necessário a avaliação de um especialista para analisar o seu pedido, e verificar se o seu PPP está de acordo com as exigências do Instituto Nacional de Previdência Social.

Falta de dados importantes sobre o responsável pela assinatura do documento

Lembra da importância de analisar os dados? Então, os dados da empresa também devem estar devidamente inseridos no documento. 

Afinal, o responsável legal pela empresa deve assinar o PPP. Sendo assim, você precisa apresentar junto do documento, uma procuração informando a responsabilidade do assinante, ou então, o sócio administrativo deve 

Conclusão

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Gabriel Rodrigues

CEO da Auvo Tecnologia. Já ajudou mais de 4 mil empresas de serviços e assistência técnica com o Auvo.

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